A estátua de Daniel Alves, em Juazeiro, Bahia, será retirada nos próximos dias. Essa decisão segue uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O órgão identificou uma contravenção às leis locais e federais que proíbem homenagens a pessoas vivas usando bens públicos. As informações são do “ge“.
A questão veio à tona após uma denúncia recebida pelo MP-BA em 25 de março deste ano, levando à investigação conduzida pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro. Durante o processo, a Prefeitura de Juazeiro apresentou documentos relacionados à compra da estátua, incluindo o Processo Administrativo nº 295/2019 e o Pregão nº 137/2019. Dessa forma, os documentos confirmaram que recursos públicos custearam a estátua, o que segundo a legislação, torna inapropriada a homenagem a uma pessoa ainda viva.
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Leis e a retirada da estátua de Daniel Alves
A Lei Orgânica de Juazeiro, assim como a Constituição Estadual da Bahia e a Lei Federal nº 6.454/1977, é proibem o uso de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas para denominar bens públicos de qualquer natureza. Estas leis visam evitar que honrarias públicas sejam instrumento de promoção pessoal enquanto as pessoas homenageadas ainda estão vivas.
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Assim, a Prefeitura de Juazeiro já comunicou que acatará a decisão do MP-BA e procederá com a retirada da estátua de Daniel Alves, respeitando a legislação vigente.