Nesta quinta-feira (07), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tomou uma decisão de retirar o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, de seu cargo e ordenar que a entidade convoque novas eleições em um prazo de 30 dias. Para liderar interinamente a CBF durante esse período, o TJ-RJ nomeou o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus.
Entenda o caso da saída de Ednaldo Rodrigues na CBF
A decisão representa um desdobramento de um processo que teve início em 2018. Isso porque, na época, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou o estatuto da CBF por estar em desacordo com a Lei Pelé. O principal ponto de contenda era o peso dado a clubes e federações nas votações para escolha dos presidentes. Já que estatuto anterior dava peso 3 aos dirigentes das 27 federações estaduais. Enquanto os 20 clubes da Série A tinham peso 2, e os 20 da Série B tinham peso 1.
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Em 2021, a Justiça já havia anulado a eleição de Rogério Caboclo. Além disso, a entidade já havia determinado uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como interventores. No entanto, essa decisão foi posteriormente cassada.
Posteriormente, a CBF e o Ministério Público firmaram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto da CBF passou por modificações, igualando os pesos dos votos dos clubes das séries A e B. Em 2022, Ednaldo Rodrigues chegou à presidência da CBF para um mandato completo de quatro anos, a partir de 2023.
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Gustavo Feijó, ex-vice-presidente na época de Caboclo, apelou à 2ª instância alegando que o TAC deveria passar por anulação e que Ednaldo deveria ser afastado, argumentando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o TAC. A decisão do TJ-RJ em favor de Feijó representa um desdobramento significativo nessa longa disputa legal envolvendo a CBF e seu estatuto.